sexta-feira, 26 de junho de 2015

Mauricio de Sousa será homenageado na Bienal do Livro do Rio

Mauricio de Sousa, que completa 80 anos em outubro, vai ganhar duplo tributo durante a Bienal do Livro Rio. Um dos autores mais presentes no evento desde a sua criação, Mauricio é o homenageado da 17ª edição da Bienal, que terá diversas atividades relacionadas ao cartunista na programação cultural. Também durante a festa, ele recebe o prêmio José Olympio, do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), entregue a cada dois anos a pessoas e entidades empenhadas na promoção da leitura.

Além disso, Mauricio – que é o primeiro desenhista de histórias em quadrinhos no mundo a entrar em uma academia de letras (a Academia Paulista de Letras) – terá diversos lançamentos durante o evento. Dois títulos já confirmados são uma coletânea com suas tiras de estreia, publicadas originalmente nas revistas “Bidu” e “Zaz Traz”, em 1960, que sai pela Panini, e uma compilação dos três  primeiros livros ilustrados assinados por ele, em 1965, agora em uma edição caprichada da WMF Martins Fontes.

A Bienal do Livro Rio, que acontece entre 3 e 13 de setembro no Riocentro, é realizada pelo SNEL e pela Fagga | GL events Exhibitions.


Sobre Mauricio de Sousa
Mauricio de Sousa iniciou sua carreira como ilustrador na região de Mogi das Cruzes, próximo de Santa Isabel, onde nasceu. Aos 19 anos, mudou-se para São Paulo e, durante cinco anos, trabalhou no Jornal Folha da Manhã (atual Folha de São Paulo), escrevendo reportagens policiais. Em 1959 criou seu primeiro personagem, o cãozinho Bidu. A partir daí vieram, Cebolinha, Cascão, Mônica, e tantos outros. Em 1970, lançou a revista Mônica. 

Depois de passar pela Editora Abril e Editora Globo, assinou contrato com a multinacional italiana Panini. Cerca de 150 empresas nacionais e internacionais são licenciadas para produzir quase três mil itens, com os personagens de Mauricio de Sousa; suas criações chegam a cerca de 30 países.

Mário de Andrade dá a tônica do show de abertura da Flip 2015

“Música na Praça” reúne Luís Perequê e o grupo Os Caiçaras, voltados para a arte popular paratiense, além da cantora paulistana Dani Lasalvia

Formado pelo Conservatório de São Paulo, professor e crítico musical, Mário de Andrade (1893-1945) foi um desbravador da música popular de raiz do Brasil nas expedições em que participou e patrocinou como secretário de cultura de São Paulo: ritmos indígenas, músicas africanas, acalantos, ranchos, modinhas, cirandas. 

A diversidade de tons estará presente no Show de Abertura da Flip 2015Música na praça. Apresentando canções de sua autoria, Luís Perequê abre a noite. Na sequência, uma convidada do artista caiçara ganha a Tenda da Flipinha, a cantora Dani Lasalvia – que interpreta algumas das canções coletadas por Mário. A ciranda, que o escritor modernista chamou de “dança dramática”, estará representada pelo grupo Os Caiçaras. O show, gratuito, acontece ao lado da Igreja Matriz, na quarta-feira (1º de julho), às 21h30, após a sessão de abertura da Flip 2015.

Considerado um dos principais interlocutores da cultura paratiense, o poeta e compositor Luís Perequê tem a obra atravessada pela relação entre a história local e suas tradições, que aparece nos quatro álbuns lançados pelo artista.

O show abrirá com um coral de crianças de Paraty, que cantará uma composição de sua autoria, Flipinha. Entre as canções que serão apresentadas por Perequê estão Um canto caiçaraAves e evasEu brasileiroVem comigo.

A intérprete Dani Lasalvia tem um projeto musical ligado às pesquisas realizadas por Mário de Andrade e aos ritmos que o autor de Macunaíma compilou ao longo dos anos. Em sua apresentação, Dani intermediará ritmos populares como as canções de viola, os acalantos, ritmos indígenas com canções como O Trenzinho Caipira, de Heitor Villa-Lobos, compositor que uniu o erudito e o folclore na música instrumental, com trechos das obras de Mário de Andrade. “Vou falar desse Brasil que ele tanto queria que as pessoas conhecessem”, conta.

O show se encerra com uma ciranda com o grupo Os Caiçaras, de Paraty, na Praça da Matriz. “O encerramento do show na praça, envolvendo toda a população de Paraty e o público da Flip, une a música com a ocupação do território, duas questões presentes na vida e obra de Mário de Andrade, que serão uma das tônicas da Flip 2015”, afirma Mauro Munhoz, diretor-presidente da Associação Casa Azul e diretor-geral da programação principal.

Flip 2015
A 13ª edição da Flip, que acontece de 1º a 5 de julho, terá Mário de Andrade como autor homenageado.

Quem faz a Flip
A Casa Azul é uma organização da sociedade civil de interesse público que desenvolve projetos nas áreas de arquitetura, urbanismo, educação e cultura. Desde as primeiras ações, há mais de vinte anos, vem desenvolvendo uma metodologia de leitura territorial capaz de potencializar importantes transformações no território. Em Paraty, onde a associação se originou, esse processo levou à realização de ações de permanência, com projetos como a Flip, a Biblioteca Casa Azul e o Museu do Território, entre outros.

Patrocínio

A programação da Flip conta com o patrocínio oficial do BNDES, Itaú, Petrobras, apoio do Sesc e outros parceiros em vias de confirmação. É realizada por meio das leis de incentivo à cultura do Governo do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro e do Ministério da Cultura do Governo Federal.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Hélia Correia é a ganhadora do Prêmio Luís de Camões 2015



Escritora portuguesa foi escolhida por unanimidade na edição deste ano do mais importante prêmio para escritores de língua portuguesa

A escritora portuguesa Hélia Correia (foto) é a ganhadora do Prêmio Luís de Camões 2015, considerado o mais importante do gênero para escritores de língua portuguesa. Ela foi escolhida por unanimidade pela comissão julgadora que se reuniu hoje (17/6) de manhã na Fundação Biblioteca Nacional (FBN), no Rio de Janeiro.

Nascida em Lisboa, em 1949, Hélia Correia é poetisa, dramaturga e ficcionista. Licenciada em Filologia Românica, também atuou como professora do ensino secundário. Já recebeu o prêmio PEN 2001 (por trabalhos de ficção) pela obra Lillias Fraser, e o PEN de poesia 2013 pelo livro A Terceira Miséria. Outras premiações foram pelas obras A Casa Eterna (Prémio Máxima de Literatura, 2000), Bastardia (Prémio Máxima de Literatura, 2006) e Adoecer (Prémio da Fundação Inês de Castro, 2010). Em 2014, venceu a 23ª edição do Grande Prémio de Conto Camilo Castelo Branco com a obra Vinte Degraus e Outros Contos.

A premiação, que destina o valor de cem mil euros para o vencedor, é realizada anualmente pelos Governos de Brasil e Portugal com o objetivo de estreitar laços culturais entre os países lusófonos. Este ano, o Ministério da Cultura (MinC), por meio da Biblioteca Nacional, foi o responsável pela organização do evento no Brasil.

Satisfação
O resultado foi comunicado pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao secretário da Cultura de Portugal, Jorge Manuel Barreto Xavier. Segundo o ministro, foi grande a satisfação em comunicar o nome da ganhadora, que é a segunda mulher a receber o prêmio. A primeira foi Lígia Fagundes Teles, em 2005. “Isso  mostra a relevância e a diversidade da literatura portuguesa”, destacou.

A comissão julgadora do prêmio foi composta por Antonio Carlos Secchin e Affonso Romano Sant`Anna, do Brasil; Rita Marnoto e Pedro Mexia, de Portugal; Inocência Mata, de São Tomé e Príncipe; e Mia Couto, de Moçambique, que participou via web conferência.

Presidido por Rita Marnoto, o júri considerou que a obra de Hélia Correia é multifacetada em termos de gênero (poesia, ficção, drama) e de estilo e que renova a tradição literária a partir das matrizes da Antiguidade Clássica, ao mesmo tempo em que dialoga com a literatura moderna e contemporânea. Conforme consta na ata da reunião: “a sua escrita inspira-se no imaginário telúrico e numa espiritualidade que resulta da conciliação de crenças de diferentes culturas. A escrita é uma celebração da sabedoria antiga que resgata um sentimento poético que se perdeu no tempo”.

As biografias e a liberdade de expressão




Publicado no site Comunique-se em 13 junho de 2015



Escrito por Rodrigo Augusto Prando (*)

Na quarta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a publicação de biografias sem prévia autorização dos biografados ou de seus familiares. Uma vitória, a meu ver, da liberdade de expressão. Tal imbróglio surgiu, com maior ênfase, na ocasião em que o cantor Roberto Carlos conseguiu, na Justiça, retirar de circulação, proibindo a venda de um livro sobre sua vida. A pergunta que, desde 2013, ficou no ar é: o que vale mais – a liberdade de expressão ou o direito à privacidade do indivíduo? Retomo, abaixo, alguns pontos que já havia defendido na época mencionada.

Nossa Constituição e nosso Código Civil engendram as contradições que fazem parte de nossa própria realidade: uma dialética entre o direito de ser informado e a liberdade de expressão e o direito à privacidade, à intimidade, à honra – uma dialética de direitos versus direitos. Não cabem, aqui, considerações jurídicas, deixo-as aos conhecedores do universo do Direito. No entanto, pode-se, ainda que panoramicamente, tratar de elementos de caráter sociológico e, por isso, sociais.

Por dever de ofício, li biografias dos últimos presidentes: Itamar Franco, FHC, Lula e Dilma. Parece-me que foram autorizadas e, por causa disso, muitos poderiam dizer que foram “café-com-leite”, açucaradas e até laudatórias. Tal fato se dá, inclusive, porque muitos escritores temem as consequências legais e sanções financeiras que podem sofrer ao não terem a devida autorização do biografado ou dos herdeiros. No limite, a discussão é, sociologicamente, como relacionar a biografia e a História, a biografia e a sociedade.

Os que foram, são e serão biografados devem, geralmente, ter alguma influência em sua sociedade. São políticos, artistas, atletas, empreendedores, enfim, um conjunto de indivíduos que, de uma forma ou de outra, trazem, com suas ações, certo impacto na vida das pessoas, seja este impacto material ou imaterial. É possível negar que a obra de Chico Buarque é importante para entender o Brasil? Pode-se desprezar os feitos de Fernando Henrique Cardoso e Lula? A história econômica não ganha sentido com as trajetórias de vida de Francisco Matarazzo e do Barão de Mauá? A genialidade de Garrincha? A análise biográfica e a trajetória de vida são importantes recursos de intepretação para as Ciências Sociais. Nesta seara, não só os notórios, os homens públicos, mas, também, o “homem simples”, as pessoas comuns, podem fornecer pistas para desvendar o conteúdo da vida cotidiana e das estruturas sociais.

Os que chamam a atenção, geralmente, são as figuras públicas que, como dito, tem influência e status social. A pergunta tem sido: essas figuras públicas têm direito, então, à sua privacidade? Sim, claro que têm. Mas, ao serem indivíduos “sociologicamente distintos” são alvos de atenção e especial interesse coletivo. Nesta dialética entre a privacidade e honra e a liberdade de expressão, ou seja, entre dois direitos assegurados por lei, fico, sem dúvida, em primeiro lugar com a total liberdade de expressão, com o direito a ser informado, com o direito de conhecer mais e melhor a história de meu país e de seus personagens.

No caso de um biografado ou de seus familiares que se sintam injustiçados, caluniados ou ofendidos, que se utilizem dos recursos legais para corrigir tal ato de afronta à sua vida pessoal. O mundo jurídico tem à sua disposição uma ampla gama de ferramentas conceituais capaz de impor limites aos biógrafos mal intencionados ou mal informados, cujo trabalho não deriva de pesquisa séria. Agora, pedir autorização para escrever sobre determinada pessoa ou, ainda, ter que dividir os ganhos que se tem com os livros ou direitos de venda para o cinema com o biografado ou com a família, é – a meu ver – um disparate.

Em nossa Constituição Federal, no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – temos os seguintes dizeres, no Art.5º: “V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem” e “IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. Não é lógico, sem necessidade de consulta aos advogados, que antes do direito à livre expressão, esteja resguardado o direito de resposta e indenização por dano material, moral ou à imagem? Está escrito. Simples e claro. Uma questão: temos direito a ter uma fazenda? De termos milhares de hectares? Obviamente, a Constituição garante o direito à propriedade: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Esse direito – o direito à propriedade – é o último vindo após o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. Ainda sobre a propriedade privada, no Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira – no Capítulo III, Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o Art. 184 reza que: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização [...]”. Qual o porquê de tratarmos de propriedade privada e reforma agrária. Explico.

Chico Buarque de Holanda, em 2013, engrossava as fileiras do grupo “Procure Saber”, junto a outros artistas da elite cultural brasileira. Gerou indignação que artistas aquilatados como Chico Buarque e Caetano Veloso, até por causa de suas histórias de perseguidos políticos e censurados, estivessem em posições próximas a de Roberto Carlos. Chico Buarque, por exemplo, defendeu – muitas vezes - o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Nesta questão entre o direito à propriedade privada e o direito à terra, Chico não teve dúvidas: ficou do lado dos trabalhadores rurais. Não se esperaria nada diferente dele. Parece-me, salvo melhor juízo, que entre o interesse individual – do proprietário – e o interesse coletivo – dos trabalhadores sem terra – ele tenha escolhido um dos lados. Um direito seu, oras. O espanto, por isso, de muitos tem sido a defesa de Chico da necessidade de autorização prévia de se publicar as biografias. Disse algo assim: “Pensei que Roberto Carlos tivesse direito à sua privacidade, parece que não”. Depois, afirmou que não havia dado entrevista ao biógrafo de Roberto Carlos. Voltou atrás e se desculpou, quando o biógrafo apresentou as evidências da entrevista. De Paris, deu a seguinte entrevista: “Posso até não estar bem informado sobre as leis e posso ter me precipitado [...] repito: posso estar enganado [...] se a lei está errada, se eu estou errado, tudo bem, perdi”.

O STF, enfim, deixou uma clara lição ao país: liberdade, antes de tudo. Que tenhamos o direito de conhecer a nossa história, nossos personagens, sejam os notórios ou os simples. O biografado que, por ventura, se sentir ofendido em seus direitos que recorra à Justiça. Proibir, de antemão, a publicação de um livro? Jamais!

(*) Professor de sociologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais, Mestre e Doutor em Sociologia pela Unesp, FCL, Araraquara.